Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Por que esse erro apareceu para mim?
Esse erro ocorre quando é realizado uma operação interestadual, na qual o destinatário é um consumidor final, não contribuinte do ICMS e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de destino (Diferencial de Alíquota e Partilha do ICMS).
Para solucionar será necessário editar o lançamento da NF-e e na aba ICMS de cada item, marcar a opção Informar partilha de ICMS Interestadual, informar os dados da partilha, salvar e enviar a NF-e.
Observação: Essa solução funciona quando o destinatário está localizado em outro estado, consumidor final e não contribuinte do ICMS. Caso não se encaixe em uma ou mais dessas particularidades, ajuste o cadastro do destinatário.
Para editar a NF-e acesse Menu Principal> Notas Fiscais> Gerenciar NF-e
Localize a NF-e e clique para editá-la ()
O próximo passo é acessar a aba ICMS dos produtos da nota, em seguida marque a opção Informar partilha de ICMS interestadual e informe os dados da partilha
Clique em Atualizar para salvar as alterações e tente emitir a nota novamente
Pronto!
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